VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - Vítimas terão direito a sigilo em processos

Autor do crime e demais dados da ação continuarão disponíveis para consulta

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - Vítimas terão direito a sigilo em processos
Arthur Monteiro/Agência Senado

Agora, vítimas de violência doméstica terão direito a sigilo, conforme determina a Lei n° 14.857/2024, sancionada no dia 21 de maio. De acordo com o texto da lei, a vítima terá a garantia de sigilo em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei entra em vigor em 180 dias.

Em tese, a medida altera Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e destaca que o sigilo referido não abrange o nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”.

Antes, o sigilo do nome da vítima em processos de investigação só poderia ser estabelecido após uma avaliação da Justiça. Com a mudança, a indisponibilidade de informações sobre a vítima será automática.

Em seu perfil nas redes sociais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentou a sanção do Projeto de Lei (PL) 1822/2019 e avaliou que o objetivo do governo é que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante a ação.

“O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, postou.