TSE recebe em média uma denúncia por minuto

Itatiaiuçu não teve nenhuma denúncia registrada até o momento. Quem flagrar irregularidades pode denunciá-las à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal

TSE recebe em média uma denúncia por minuto
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A propaganda eleitoral começou oficialmente há 21 dias, no dia 16 de agosto, e o Tribunal Superior Eleitoral tem recebido em média uma denúncia de propaganda irregular por minuto.

Somente na última semana de agosto, o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo TSE para o registro de denúncias, recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral. A maior parte das denúncias, até o momento, diz respeito a campanhas para o cargo de vereador. 

Até o momento, 2.769 foram registrados em Minas Gerais, sendo um dos estados com maior número de irregularidades. A maioria foi no estado de São Paulo, com 4.693 registros; Pernambuco já tem 2.474 registros; e o Rio Grande do Sul, 2.129.

Itatiaiuçu ainda não registrou nenhuma denúncia de irregularidades. Em Itaúna há 14 denúncias; Divinópolis, 18; Igarapé, 1; Contagem, 38. Belo Horizonte é o município que concentra o maior número de denúncias no estado, com 168 no total. 

Principais irregularidades

O TSE estabeleceu uma série de regras para as propagandas eleitorais, seja nas ruas ou na internet, em especial no que diz respeito às redes sociais e utilização de ferramentas de Inteligência Artificial. 

São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.  

É permitido o lançamento de sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa. Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.

Em relação à Inteligência Artificial, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral, como em material audiovisual, com alerta prévio, ou em imagens estáticas, que exigem marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. 

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Além da vedação à desinformação em geral, o uso de deep fake é expressamente vedado, com consequências de cassação de registro de candidatura ou eventual mandado, além de abertura de investigação criminal. A lei proíbe “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

A lei também veda o anonimato e a desinformação, além de ser proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

Aplicativo para denúncias

As denúncias podem ser feitas através do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS (Apple). Segundo o TSE, todas as denúncias são encaminhadas a um juiz eleitoral responsável para que tome providências. 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado para denúncias não relacionadas necessariamente à propaganda, como casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de Inteligência Artificial (IA), comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.