TSE define limites de gastos por candidato

Em Itatiaiuçu, valores são de R$ 159,8 mil para prefeito e de R$ 15,9 mil para vereador

TSE define limites de gastos por candidato
Foto: Portaria TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última semana, 18 de julho, os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador referentes às eleições municipais de outubro deste ano. Em Itatiaiuçu, os valores máximos estipulados são de R$ 159.850,76 para candidatos a prefeito e R$ 15.985,08 para candidatos a vereador.

De acordo com a portaria, o limite deve ser seguido por candidatos, partidos e coligações. As quantias são distribuídas proporcionalmente entre os municípios, considerando o tamanho da cidade e o número de eleitoras e eleitores aptos a votar. Logo, candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.

Os valores são calculados com base no pleito de 2016, com atualizações de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Os candidatos que desrespeitaram os limites fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

Os gastos incluem a contratação de pessoal de forma direta ou indireta; confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; entre outros.

Contratação de pessoal

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE também divulgou o limite de pessoas que cada um dos candidatos pode contratar. A campanha eleitoral de cada candidato deve seguir legislação específica acerca dos limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua.

Em Itatiaiuçu, o candidato a prefeito pode contratar até 123 pessoas em sua campanha, calculados na proporção do número de eleitores. Já os vereadores poderão contratar até 62 pessoas para atuar nas suas campanhas.