REPARAÇÃO EM NÚMEROS - Aedas divulga balanço parcial de resultados

Cerca de 1.145 famílias são assessoradas. 82% assinaram acordo com a ArcelorMittal

REPARAÇÃO EM NÚMEROS - Aedas divulga balanço parcial de resultados
Foto: Divulgação/Aedas


Há cinco anos e sete meses, a Assessoria Técnica da Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social – Aedas auxilia na reparação integral das comunidades de Pinheiros, Lagoa das Flores e Vieiras, que foram afetadas pelo acionamento do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM) da Mina Serra Azul, em Itatiaiuçu.

A elevação em nível 2 de risco da barragem exigiu a evacuação forçada de cerca de 100 famílias da área. Em fevereiro de 2022, passou para o nível 3, conforme escala da Agência Nacional de Mineração (ANM). Desde então, as comunidades atingidas têm se organizado para lutar por uma reparação integral e justa.

Na última semana, a Assessoria realizou um balanço parcial dos resultados alcançados nos últimos anos, como os principais números das indenizações individuais pagas às famílias atingidas. 

Através do assessoramento da Aedas, as comunidades participaram ativamente da construção de um acordo entre agentes do Ministério Público e a ArcelorMittal, resultando no Primeiro Termo de Acordo Complementar (TAC 1).

O acordo foi assinado em junho de 2021, estabelecendo uma matriz de danos para a definição da indenização de cada família e, além disso, com resolução dos conflitos entre famílias atingidas e a ArcelorMittal de forma extrajudicial.

De acordo com a Aedas, foram realizadas mais de 5.200 reuniões, das quais cerca de 37% se deram apenas entre a equipe da Aedas e as famílias atingidas e 63% com representantes da ArcelorMittal.

Reconhecimento de danos

Entre junho de 2021 e junho de 2024, a Aedas atuou no cadastramento e no assessoramento de 1.145 famílias atingidas em Itatiaiuçu, compreendendo um total de 4.032 pessoas. Das 1.145 famílias que buscaram acesso à justiça por meio do sistema indenizatório do TAC 1, foram 936 (81,75%) as que assinaram acordo com a ArcelorMittal e 209 (18,25%) as que não assinaram. 

Das 4.032 pessoas que participaram do sistema de indenização do TAC 1, foram 2.865 (71,05%) as que tiveram alguma indenização reconhecida pela ArcelorMittal. No entanto, na maior parte dos casos, os danos declarados foram reconhecidos apenas de modo parcial. Apenas 187 (4,6%) das pessoas atingidas tiveram os danos declarados integralmente reconhecidos pela empresa.

As famílias atingidas assessoradas pela Aedas demandaram, a título de indenizações individuais, um total de R$ 458.109.372,23. Considerando apenas as 936 famílias que concluíram acordo com a ArcelorMittal, o total demandado foi de R$ 391.991.908,23. Ao final das negociações sob a sistemática do TAC 1, a ArcelorMittal pagou um total de R$ 196.635.018,01. 

De acordo com a Aedas, isso significa que, considerando a totalidade das famílias atingidas assessoradas, a ArcelorMittal reconheceu 42,92% dos valores pleiteados a título de direitos indenizatórios individuais. Considerando apenas as 936 famílias que concluíram acordos, a proporção foi de 50,16%.

Principais danos

Em relação aos danos à renda, 1.062 pessoas declararam ter sofrido perda de renda após o acionamento do PAEBM. Dessas, apenas 279 (26,27%) concluíram acordo. Além disso, apenas 10,03% da soma dos valores pretendidos pelas famílias atingidas foi reconhecida sob a alegação de que as provas não eram suficientes.

No caso de trabalhadoras domésticas e trabalhadores domésticos com carteira de trabalho assinada, por exemplo, 99,85% dos danos à renda declarados foram reconhecidos, enquanto para atingidos e atingidas da mesma categoria, mas sem carteira de trabalho assinada, apenas 7,93% dos valores pleiteados foram reconhecidos.

“A postura restritiva da ArcelorMittal em relação às provas produzidas representa uma penalização maior às famílias em situação de economia informal e, por isso, um aprofundamento de desigualdades socioeconômicas”, informou a Aedas em material divulgado.

Em relação à desvalorização de imóveis no entorno da área evacuada e em situação de risco, a Aedas informa que nenhuma família obteve sucesso em negociar indenização por esse tipo de perda patrimonial.

Em outros temas, os valores reconhecidos pela ArcelorMittal ficaram próximos aos pretendidos pelas famílias atingidas. É o caso dos danos a edificações e benfeitorias (75,38%), lucros cessantes provenientes de lavouras (81,48%), custo de formação de pastagem (80,82%) e deslocamento compulsório ou impedimento de acesso de morador (73,63%).

A Aedas destaca ainda que, em relação à danos morais, houve um baixo índice de reconhecimento de direitos, como adoecimento físico ou mental ou agravamento de doença física ou mental (31,46%), o dano material pela privação do uso do imóvel (27,76%), os lucros da produção animal (8,13%) e os danos materiais causados aos animais (5,83%).

Danos morais devidos a morte, perecimento ou desaparecimento de animais foram reconhecidos apenas em 10,27% dos casos, enquanto a submissão à castração não autorizada não foi reconhecida em nenhum caso em que tal indenização foi reivindicada.

Insatisfação

Muitas famílias atingidas não chegaram a um acordo com a ArcelorMittal ou ficaram insatisfeitas com o resultado da negociação extrajudicial. A Aedas destaca que tais famílias têm direito a exigir as indenizações devidas no Poder Judiciário, o que deve ser realizado por meio de advogados particulares ou, para as famílias em situações de vulnerabilidade econômica, por meio da Defensoria Pública.

De acordo com a Assessoria, a ArcelorMittal sustenta que houve a prescrição das pretensões individuais de indenização. Porém, destaca a Aedas, em razão de muitos acordos terem sido concretizados entre as famílias atingidas e a ArcelorMittal, também ocorreram muitas divergências de interpretação, descumprimentos frontais de obrigações e posturas restritivas por parte da empresa em relação à aplicação do TAC 1.

Por isso, a Assessoria publicou um documento denominado “Teses do TAC 1: posicionamentos jurídicos da equipe da Aedas sobre o Primeiro Termo de Acordo Complementar de Itatiaiuçu (MG)”, para publicizar às comunidades atingidas os posicionamentos técnicos sobre tais pontos de divergência.

Reparação coletiva

Em junho de 2023, foi assinado o Termo de Acordo Preliminar ao Segundo Termo de Acordo Complementar (TAP 2), que determinou o valor global de R$ 436.711.432,43 para medidas de reparação coletiva como consequência do acionamento do PAEBM.

Desse valor, R$ 300 milhões destinados a novas medidas de reparação, sendo R$ 215 milhões para projetos e ações de reparação coletiva construídos de modo participativo e R$ 85 milhões destinados ao pagamento de prestações mensais às famílias atingidas até o mês de abril de 2026.

Para concretizar o uso de tais valores, as comunidades atingidas, com apoio da Aedas, formularão 53 planos populares indicando o modo pelo qual esses valores deverão ser destinados para a implementação de medidas de reparação na região atingida.

Além disso, desde a assinatura do TAP 2, as comunidades atingidas lutam para que a reparação coletiva seja implementada de modo a assegurar a participação, o protagonismo e o controle popular. 

Agora, está em processo de construção o Segundo Termo de Acordo Complementar (TAC 2) entre o Ministério Público, a ArcelorMittal, o Município de Itatiaiuçu e a Comissão Representativa de Atingidos e Atingidas de Itatiaiuçu, com assessoramento da Aedas e apoio do Movimento dos Atingidos por Barragens, com reivindicações de garantias de controle popular, autonomia organizativa e protagonismo das vítimas na implementação da reparação coletiva.