REGISTRO E LICENCIAMENTO - Exigência do CRLV começa no final do mês de agosto

Promoção de mutirão pelo Governo de Minas vai auxiliar proprietários de veículos na regularização do documento

REGISTRO E LICENCIAMENTO - Exigência do CRLV começa no final do mês de agosto
Foto: Seplag / Divulgação

A partir de agosto, os proprietários de veículos devem ficar atentos ao prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), definiu o calendário anual de exigência do documento na última semana.

Conforme divulgado, neste ano, os veículos com finais de placas 1, 2 e 3 têm prazo para licenciamento até o dia 31 de agosto. Veículos com placas finais 4, 5 e 6 devem renovar o documento até 30 de setembro e o prazo para os automotores com placas finais 7,8, 9 e 0 é até o dia 31 de outubro.

Mutirão

Para auxiliar os proprietários e proporcionar mais comodidade, o Governo de Minas está promovendo um mutirão virtual de atendimento para regularização do CRLV. Por meio do atendimento on-line, os proprietários terão a oportunidade de identificar pendências e obter soluções de forma simples, rápida, segura e sem a necessidade de deslocamento até um ponto presencial de atendimento.

O serviço estará disponível no site www.transito.mg.gov.br, na opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”. Depois de preencher o formulário eletrônico com as informações do veículo, o sistema informará todas as eventuais pendências para a emissão do licenciamento.

Caso as dúvidas sobre o CRLV permanecerem, o proprietário do veículo poderá falar com um atendente, que vai auxiliar sobre os procedimentos necessários para a regularização do veículo, além de ajudar na emissão de guias de pagamento.

Sobre o documento

O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além do CRLV, no formato digital ou impresso, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD). 

O documento digital está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), no aplicativo MG App, e ainda pode ser impresso por meio do site www.transito.mg.gov.br. Comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.

Para acessar o documento, é necessário informar a placa, o Renavam, o CPF ou CNPJ e, por fim, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), que é o documento utilizado para compra e venda do veículo. E para ter acesso ao documento atual, é preciso ter quitado o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. 

Além disso, o veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento. Por meio do site www.transito.mg.gov.br é possível consultar se existem pendências que impedem a emissão do licenciamento. O proprietário que não esteja registrado e devidamente licenciado recebe infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.