PRODUÇÃO RURAL - Dados de rebanhos devem ser atualizados até o dia 30 de junho

O não cumprimento resulta no impedimento para emissão da Guia de Trânsito Animal. A obrigação vale para várias espécies de animais de produção

PRODUÇÃO RURAL - Dados de rebanhos devem ser atualizados até o dia 30 de junho
Foto: IMA Divulgação




Produtores rurais mineiros devem atualizar dados de rebanhos até o último dia deste mês, o dia 30 de junho. A iniciativa faz parte da campanha de Atualização de Rebanhos de 2024, promovida anualmente pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).

A atualização de rebanhos busca ter um controle efetivo do quantitativo de animais existente no estado, para que, ao ser notificado de uma suspeita de doença, o órgão possa agir rapidamente. Essa atuação é chamada de defesa agropecuária e é o que garante a preservação da saúde dos animais, e a proteção da população e da economia do estado. 

Além de informar os números atualizados de bovinos e bubalinos, outras espécies também devem ser atualizadas, como equinos, asininos, muares, ovinos, caprinos, aves, suínos, animais aquáticos e abelhas. 

Devem ser informados a quantidade, o número de nascimentos, o número de óbitos por espécie, faixa etária e sexo e, também, realizar a evolução de idade de animais de faixas etárias superiores. Além disso, o número de animais nascidos deverá ser compatível com o de fêmeas em idade reprodutiva existente na produção.

A declaração da vacinação de bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos, contra a raiva, também é solicitada durante a atualização de rebanhos. Ainda assim, produtores que não tenham vacinado seus animais contra esta doença podem declará-la posteriormente.

A atualização é gratuita e pode ser feita preferencialmente de forma on-line no site do IMA, por meio do Portal do Produtor (https://www.sidagro.ima.mg.gov.br/portaldoprodutor/login.jsf?expired=true), ou comparecendo a um dos escritórios do instituto ou postos conveniados. Aqueles que não cumprirem a exigência vigente ficam impedidos de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), essencial para o transporte de animais de produção.