Presidente da CAAMG, Gustavo Chalfun, solicita apoio do deputado Roberto Andrade (PRDMG) ao Projeto de Lei 4538/2021

O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAAMG), Gustavo Chalfun, recebeu nesta terça-feira (15/10), no Edifício das Liberdades, nova sede administrativa da OAB-MG e CAAMG, o deputado estadual Roberto Andrade e o diretor-presidente do Instituto de Estudos de Protestos do Brasil Seção Minas Gerais (IEPTB-MG), Leandro Teixeira. Durante uma visita de cortesia, o presidente Chalfun solicitou ao deputado, em nome da advocacia mineira, apoio ao Projeto de Lei (PL) 4538/2021. A PL propõe a alteração do Código de Processo Civil, para determinar que o advogado fique isento de pagar as custas processuais na execução de honorários advocatícios (diferimento do pagamento das custas processuais nas cobranças de honorários advocatícios). De acordo com o deputado Roberto Andrade, “o pleito é muito justo, visto que os honorários advocatícios são de caráter alimentar, e o advogado deve ser remunerado pelo seu trabalho, sem a necessidade de esperar indefinidamente.” Chalfun complementou afirmando que “além disso, o advogado teria que antecipar os custos processuais para cobrar um valor que ainda não recebeu.” A dispensa do adiantamento de custas processuais por parte dos advogados pode evitar o agravamento de prejuízos que ele possa sofrer na execução da verba que lhe cabe ao final do processo.  

Presidente da CAAMG, Gustavo Chalfun, solicita apoio do deputado Roberto Andrade (PRDMG) ao Projeto de Lei 4538/2021




O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAAMG), Gustavo Chalfun, recebeu nesta terça-feira (15/10), no Edifício das Liberdades, nova sede administrativa da OAB-MG e CAAMG, o deputado estadual Roberto Andrade e o diretor-presidente do Instituto de Estudos de Protestos do Brasil Seção Minas Gerais (IEPTB-MG), Leandro Teixeira.

Durante uma visita de cortesia, o presidente Chalfun solicitou ao deputado, em nome da advocacia mineira, apoio ao Projeto de Lei (PL) 4538/2021. A PL propõe a alteração do Código de Processo Civil, para determinar que o advogado fique isento de pagar as custas processuais na execução de honorários advocatícios (diferimento do pagamento das custas processuais nas cobranças de honorários advocatícios).

De acordo com o deputado Roberto Andrade, “o pleito é muito justo, visto que os honorários advocatícios são de caráter alimentar, e o advogado deve ser remunerado pelo seu trabalho, sem a necessidade de esperar indefinidamente.”

Chalfun complementou afirmando que “além disso, o advogado teria que antecipar os custos processuais para cobrar um valor que ainda não recebeu.”

A dispensa do adiantamento de custas processuais por parte dos advogados pode evitar o agravamento de prejuízos que ele possa sofrer na execução da verba que lhe cabe ao final do processo.