POLÍTICA MUNICIPAL - Administração regulamenta incentivo ao farmacêutico

Lei aprovada em 2023 visa à qualificação e o desenvolvimento da Assistência Farmacêutica Ambulatorial

POLÍTICA MUNICIPAL - Administração regulamenta incentivo ao farmacêutico

Na última semana, a administração municipal publicou decreto que regulamenta a Lei Municipal n° 1.520, que Institui a Política Municipal de Incentivo ao Farmacêutico no âmbito das Redes de Atenção à Saúde. 

A lei, aprovada em 2023, visa a qualificação e o desenvolvimento da Assistência Farmacêutica Ambulatorial, através da concessão de incentivo financeiro aos farmacêuticos, que serão repassados pelo Estado aos Fundos Municipais de Saúde.

O decreto determina que apenas os valores dos recursos de custeio depositados após a publicação da Resolução SES/MG n° 8.428/2022 serão direcionados, como gratificação, aos profissionais. Os valores especificados no decreto são: R$ 12.143,68 (3º quadrimestre de 2022); R$ 12.143,68 (1º quadrimestre de 2023); R$ 7.683,58 (2º quadrimestre de 2023); R$ 7.683,58 (3º quadrimestre de 2023).

O documento ainda determina que será depositado, anualmente no mês de novembro, o valor de R$ 5.762,69 para manutenção da infraestrutura física e identidade visual. Outros valores especificados no documento são: R$ 30.049,24 para estruturação do consultório Farmacêutico com aquisição de mobiliário e saldo restante de R$ 104.198,76 para pagamento de funcionários terceirizados.