MINERAÇÃO - Órgãos ambientais assinam cooperação técnica

MINERAÇÃO - Órgãos ambientais assinam cooperação técnica
Representantes da ANM em reunião com Ibama e ICMBio - Foto: Divulgação ANM

Órgãos ambientais em nível federal formalizaram um acordo de cooperação técnica para o mercado minerador neste mês de julho. A Agência Nacional de Mineração (ANM), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) oficializaram a troca de conhecimento, definição conjunta de procedimentos que regulamentem a mineração, além do compartilhamento de sistemas. 

O acordo demorou mais de um ano para ser elaborado e deve demorar mais algum tempo para estar em pleno funcionamento, avalia o advogado especialista em mineração, Valmor Bremm, à Agência Brasil 61. 

Conforme divulgado pela ANM, o acordo busca promover uma maior aproximação entre a ANM e os órgãos ambientais em processos e ações que abordem de forma integrada as questões relacionadas à mineração e ao meio ambiente, sem interferir nas competências de cada um dos representantes. 

O acordo prevê a definição de procedimentos regulatórios e técnicos para análises síncronas de Planos de Fechamento de Minas (PFM) e suas correlações com os Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD); intercâmbio de informações sobre licenciamentos ambientais, outorga de títulos, autorização de pesquisa, portaria de lavra e licenciamentos que envolvam unidades de conservação, zonas de amortecimento e/ou entorno dessas unidades; desenvolvimento de projetos, vistorias/inspeções, fiscalizações e relatórios técnicos conjuntos, entre outros. 

“Um dos intuitos do acordo é melhorar os procedimentos e normas que se aplicam na regulação da mineração juntamente com a regulação ambiental, de forma que uma questão não seja desconexa com a outra”, avalia o coordenador-geral de Avaliação de Impactos Ambientais do ICMBio, Igor Matos Soares. O acordo terá vigência de 48 meses a partir da data de publicação no DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de aditivo.