MINERAÇÃO - Novas regras para declaração da CFEM

Nova declaração deverá ser entregue obrigatoriamente por meio de sistema eletrônico da ANM. Mudanças já estão valendo

MINERAÇÃO - Novas regras para declaração da CFEM
Foto Ilustrativa: Agência Brasil/José Cruz




Desde 1° de julho, as empresas responsáveis por entregar a Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) devem ficar atentas às novas regras. 

A atualização das regras aprovada pela Agência Nacional de Mineração (ANM) substituiu a Ficha de Registro de Apuração da CFEM, de 15 de junho de 1999. Antes, a ficha de registro deveria ser preenchida mensalmente, mas não era de envio obrigatório à ANM. 

Já a nova declaração é de entrega obrigatória por meio de sistema eletrônico da ANM, enquanto estiver vigente o título autorizativo de lavra – direito de extração e aproveitamento do bem mineral –, ainda que não tenha havido movimentação em determinado mês.

Os relatórios devem ser preenchidos até o dia 26 do segundo mês subsequente ao fato gerador (venda, transferência ou consumo próprio). Além disso, de acordo com as regras, as empresas deverão autorizar o acesso da Agência ao conteúdo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O envio da DIEF para o sistema eletrônico permitirá à ANM facilidade de acesso aos dados e assim deve otimizar o processo de fiscalização. 

Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o procedimento ou ter mais informações, basta entrar em contato com a ANM pelo e-mail cofis@anm.gov.br.