Lei garante tarifa social para famílias de baixa renda

Lei garante tarifa social para famílias de baixa renda
Foto: Foto: Divulgação Agência Gov.




As famílias de baixa renda de todo o Brasil terá direito a uma tarifa especial para serviços de abastecimento de água e esgoto. O Governo Federal sancionou, nesta semana, a Lei nº 14.898, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto.

A lei assegura desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, observadas as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O benefício vai incluir usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosas com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o texto, para efeito do cálculo da renda per capita não serão incluídos os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família.

A lei também prevê casos em que a unidade usuária beneficiada deixar de se enquadrar nos critérios de elegibilidade. Nessas situações, a família terá o direito de permanecer como beneficiária por pelo menos três meses. Nesses casos, as faturas referentes a esse período deverão trazer o aviso da perda iminente do benefício.

O usuário perde o direito à tarifa em casos de atos irregulares, como ligação clandestina de água e esgoto; afetar a eficiência dos serviços públicos; danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço; e incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.

O acesso ao benefício será automático, conforme classificação das residências fornecida pelo prestador do serviço, com base em informações obtidas no CadÚnico e nos bancos de dados já usados pelos prestadores. 

Caso a unidade não seja identifica automaticamente, o usuário deve dirigir-se aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar, além de comprovante de cadastramento no CadÚnico; cartão de beneficiário do BPC; extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.