Emissão de documentos on-line e pelo celular

Solicitante não precisa se deslocar até uma unidade presencial para obter segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito

Emissão de documentos on-line e pelo celular
Foto: Divulgação Seplag

Agora, o acesso a documentos pessoais e processo para emissão de segundas vias está mais simplificado para o cidadão. O Governo de Minas, através da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) e do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil), disponibilizou a solicitação de documentos pessoais de maneira on-line.

Conforme divulgado, os mineiros podem solicitar a emissão de segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito pelo celular, sem a necessidade de se deslocar até um cartório ou a outra unidade presencial. A solicitação é feita pelo MG App, aplicativo oficial do Governo de Minas, que reúne diversos serviços públicos para facilitar a vida dos cidadãos.

Antes, era preciso ir ao cartório onde o registro original foi feito, portando documento de identificação e informações básicas sobre o registro original, como nome completo, data de nascimento e nome dos pais. “Com a disponibilidade do serviço digital pelo Governo de Minas, o cidadão tem muito mais facilidade, agilidade e conforto ao fazer a solicitação”, destaca o subsecretário de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão da Seplag-MG, Rodrigo Diniz.

Além de fazer a solicitação do documento sem sair de casa, o solicitante também pode optar por recebê-lo em domicílio ou escolher um cartório mais próximo para fazer a retirada. Caso opte por receber em casa, há uma taxa de entrega.

Uma outra novidade é a possibilidade de pré-registro de nascimento. Os responsáveis podem antecipar o cadastro da criança antes do parto, facilitando o processo.

Como acessar

Para solicitar os documentos, é necessário fazer o download do aplicativo MG App, disponível nas versões Android e iOs, ou acessar o site www.cidadao.mg.gov.br e, em seguida, fazer o login por meio do gov.br. No menu principal, estão as opções “Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito” e, em seguida, “Emitir Certidão”.

No caso do recém-nascido, o responsável irá acessar “Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito” e selecionar a opção “Pré-Registro de Nascimento”, em que insere os dados da criança que está prestes a nascer. Após o parto, basta confirmar os dados em cartório para gerar a certidão de nascimento.