Eleitor tem 60 dias para justificar ausência

Eleição está marcada para o próximo domingo, 6 de outubro

Eleitor tem 60 dias para justificar ausência


Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo, 6 de outubro, terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, até o dia 5 de dezembro de 2024, para o primeiro turno, e 7 de janeiro de 2025, para o segundo turno.

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação, que equivale a R$ 3,51 de multa.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. De acordo com o TSE, a restrição traz algumas dificuldades, como o impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.