ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Campanhas eleitorais já estão nas ruas

ELEIÇÕES MUNICIPAIS
Foto: TSE

As propagandas para as eleições municipais de outubro começaram na última quinta-feira, 15 e conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vão até o dia 30 de setembro. Já a propaganda eleitoral gratuita que será veiculada em rádio e TV acontece entre os dias 30 de agosto e 3 de outubro. 

Este vai ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), ferramenta capaz de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Assim, além das normas gerais que regem todas as eleições, regras específicas foram estabelecidas pelo TSE para a utilização de IA na propaganda eleitoral.

Regras para IA

Pelas regras aprovadas pelo TSE, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. Ou seja, nas peças de rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. 

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação. Além da vedação à desinformação em geral, o uso do deep fake é expressamente proibido. De acordo com a lei, é vedado “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

O descumprimento pode acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Regras gerais 

As propagandas devem sempre vir acompanhadas da legenda partidária e serem produzidas em português. Além disso, nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. Também continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefatos que se assemelham à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas, com uso de carro de som e mini trio elétrico, estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e às 22h e até a véspera da eleição. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

Fiscalização

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.