COVID-19 - Saldos financeiros poderão ser executados até o fim de 2024

Municípios têm até dezembro para informar destinação de recursos da pandemia

COVID-19 - Saldos financeiros poderão ser executados até o fim de 2024




As transferências financeiras que foram realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente aos fundos de saúde estaduais e municipais para enfrentamento da pandemia da covid-19 poderão ser executadas até o dia 31 de dezembro de 2024. A determinação que sanciona a lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de maio.

De acordo com a medida, estados e municípios devem informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira desses recursos. Caso essa determinação não seja cumprida, os benefícios de transposição e transferência previstos ficam inaplicáveis. 

Pelos termos da nova lei, o Ministério da Saúde deve atualizar os dados de despesas com saúde, com o objetivo de “garantir a transparência e a fidelidade das informações de aplicações de recursos da União repassados aos entes federativos.”