Aedas divulga regras e vedações durante período eleitoral

Práticas serão adotadas para garantir isonomia institucional no processo de reparação

Aedas divulga regras e vedações durante período eleitoral
Foto: Divulgação/TSE

Pensando no seu papel social e sua finalidade estritamente não eleitoral, a Aedas – Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social, que presta assessoria técnica independente aos atingidos do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM) da ArcelorMittal em Itatiaiuçu, divulgou uma série de regras e vedações que devem ser seguidas nos seus espaços participativos de reparação durante o período eleitoral.

Conforme divulgado, durante esse período, serão adotadas algumas práticas para garantir a isonomia institucional de candidatos/as e pré-candidatos/as e assegurar a qualidade das instâncias dos processos reparatórios. 

Além disso, a Assessoria orienta que, caso alguma conduta, ainda que não constitua um ilícito eleitoral, chegue a modificar o caráter de um espaço conduzido pela Aedas, ele deve ser imediatamente paralisado e deve ser analisada a possibilidade de sua continuação.

Entre as vedações, a Assessoria destaca: não permitir a realização de atos de campanha em espaços organizados pela Aedas, como distribuição de panfletos, camisetas, broches, bonés, entre outros; não ceder ou utilizar recursos (bens móveis ou imóveis, materiais ou serviços) da Aedas com fins eleitorais; não ceder funcionários da Aedas ou usar de seus serviços para fins eleitorais durante o horário de expediente, incluindo a produção de vídeos, fotos e/ou gravações de qualquer natureza; não veicular publicidade eleitoral ou publicidade institucional do Poder Público; não realizar quadros dos materiais de comunicação com pessoas atingidas que sejam candidatos/as; não fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato/a, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados por recursos da reparação.